1️⃣ Rendimentos Tributáveis: Se você recebeu mais de R$ 30.639,90 no ano (cerca de R$ 2.553/mês), incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, é necessário declarar.
2️⃣ Rendimentos Isentos ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Valores superiores a R$ 200 mil, incluindo FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos, requerem declaração.
3️⃣ Ganhos de Capital: Se vendeu bens ou direitos sujeitos a pagamento de IR ou realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil), é hora de declarar.
4️⃣ Bens e Direitos: Se possui patrimônio acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023, atenção! Declare seus bens.
5️⃣ Receita de Atividade Rural: Se obteve receita acima de R$ 153.199,50 com atividade rural, é necessário declarar.
6️⃣ Residente no Brasil: Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês, declare.
7️⃣ Bens no Exterior: Declare bens e direitos no exterior, se aplicável.
8️⃣ Operações em Bolsas: Quem realizou operações superiores a R$ 40 mil na bolsa de valores ou similares deve declarar os ganhos.
9️⃣ Isenção sobre Ganho de Capital: Caso tenha optado pela isenção do Imposto sobre a Renda na venda de imóveis residenciais, fique atento aos prazos e condições